A Empresa


O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M- SP foi definido pelas Leis Municipais nº. 11.733, de 27 de março de 1995, n°12.157, de 9 de agosto de 1996 e número 14.717, 17 de abril de 2008, bem como, pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e está previsto no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

O Programa irá inspecionar todos os veículos registrados no Município de São Paulo, mantendo a frota regulada e em bom estado de manutenção. O objetivo é reduzir a poluição do ar e assim melhorar a qualidade de vida de todos os paulistanos.

A Inspeção Ambiental Veicular é uma forma eficaz de controlar a emissão de gases poluentes liberados pelos escapamentos dos veículos. Atualmente, cerca de 50 países do mundo fazem a inspeção veicular. O Programa de Inspeção medirá nos veículos a gasolina, álcool ou gás natural gases como Monóxido de carbono (CO), Dióxido de Carbono (CO2) e Hidrocarbonetos (HC); Nos veículos à diesel, será medida a emissão de material particulado (MP).

Com a inspeção, a Controlar irá medir nos veículos a gasolina, álcool ou gás natural gases como Monóxido de carbono (CO)e Hidrocarbonetos (HC); Nos veículos à diesel, será medida a emissão de Material particulado (MP).

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Legislação

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Confira a legislação que instituiu a Inspeção Ambiental Veicular.

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