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A responsabilidade pela restituição da tarifa é da Prefeitura do Município de São Paulo e deve ser solicitado pelo site www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br
Caso encontre alguma dificuldade, favor entrar em contato com o atendimento, pelo telefone 156.
Os requisitos para a devolução da tarifa de inspeção veicular, previstos na Lei Municipal n.º 14.717/2008, são:
- I - o veículo deve ser aprovado na inspeção veicular;
- II - o proprietário não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;
- III - o veículo deverá estar com o licenciamento regularizado;
- IV - não haver débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou de multa por infração de trânsito lavrada por qualquer ente da Federação, em nome do proprietário.
Qualquer dúvida ou reclamação quanto à restituição da tarifa pode ser encaminhada para imreembolso@prefeitura.sp.gov.br ou feita pelo telefone 156.
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Os proprietários de veículos licenciados no município de São Paulo, mas que circulam exclusivamente em outro município, poderão ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar inspeção veicular.
Os veículos licenciados no município de São Paulo, e utilizados na região Metropolitana da Grande São Paulo (29 cidades), continuam sujeitos à inspeção veicular e não podem entrar com requerimento.
Para informações adicionais, acesse: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente/inspecaoveicular
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Para saber se seu veículo está obrigado a passar pela inspeção, acesse o ícone de agendamento, na página principal do site e coloque o número do seu Renavam no campo solicitado.
- - Se a mensagem apresentada for: TARIFA NÃO RECOLHIDA PARA O EXERCÍCIO - significa que você deve imprimir o boleto, pagar a tarifa e realizar a inspeção.
- - Se a mensagem for: Veículo isento da inspeção no exercício, significa que não é necessário passar pela inspeção.
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