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O Programa de Inspeção Ambiental Veicular está previsto em lei e é regulamentado em âmbito nacional.
Na Cidade de São Paulo o Programa é regulamentado pelas Leis Municipais nº11.733 de 27 de março de 1995 e Lei Municipal nº12.157 de 1996, pelo Decreto Municipal 50.232, de 17 de novembro de 2008, por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como está prevista no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
Todo o procedimento adotado na realização da Inspeção Ambiental Veicular é definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e, para o exercício 2010, os limites anteriormente adotados foram alterados e publicados na Resolução nº 418 do CONAMA , que estabelece critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular-PCPV, para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Em complemento, a Portaria 147 de 18/11/2009 define os prazos e limites para a realização da inspeção referente ao ano exercício 2010.
Caso queira consultar toda a legislação que regulamenta a Inspeção Ambiental Veicular, clique aqui.
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Mudando para melhor
Veja o que a regularização de veículos pode fazer pela saúde e qualidade de vida da população.
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Atenção, todas as inspeções e reinspeções devem ser prevamente agendadas.
Os Centros de Inspeção não possuem atendimento pessoal para veículos não agendados.
Agende pelo site, pelo telefone 3545-6868, nas lojas Sem Parar ou nos postos do Poupa Tempo.
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Imprima seu boleto ou agende sua inspeção em uma das lojas Sem Parar.

- 20 pessoas morrem por dia devido à poluição;
- A expectativa de vida é reduzida em 1 ano e meio;
- Em dias de grande contaminação, o risco de morte por doenças do pulmão aumenta em 12% e a quantidade de internações sobe 25%.
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Os limites de emissão utilizados nas inspeções realizadas pela Controlar, são definidos pela legislação, pelo CONAMA e divulgados em portarias específicas.
Consulte a área de "legislação" ou "profissionais" para mais detalhes.
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- São obrigados a realizar a inspeção referente ao exercício de 2009:
- Todos os veículos movidos a diesel;
- Veículos a gasolina, álcool, gás natural e FLEX, ano de fabricação a partir de 2003 até 2008;
- Todas as motocicletas e motonetas, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, exceto as de 2 tempos.
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Marque sua inspeção.
Você pode agendar a sua Inspeção Veicular aqui mesmo no site. Aproveite.
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Bons motivos
A Inspeção Veicular traz vantagens para a sociedade e para o proprietário. Confira.
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Mudando para melhor Veja o que a regularização de veículos pode fazer pela saúde e qualidade de vida da população.
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O proprietário deverá agendar a sua inspeção através do site ou telefone da Controlar.
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Caso algum dos itens não esteja dentro das exigências de inspeção visual, o veículo será considerado REJEITADO e não poderá realizar os procedimentos da inspeção computadorizada.
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O "Teste de Aceleração de Máxima Livre" será conduzido por um inspetor capacitado e a aceleração adotada será ACIMA DO HABITUAL, mas totalmente de acordo com as normas e limites informados pelo fabricante do veículo.
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Veículos movidos por mais de um combustível (bi-combustíveis ou tetra-fuel) devem comparecer à inspeção abastecidos de todos os combustíveis. Caso contrário, o veículo será REJEITADO.
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