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    2º via de Selo e Certificado

     

  1. 1. Como faço para requerer a segunda via do Selo de aprovação?

    Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do selo deverão requerer a autorização, protocolando junto à  Secretaria do Verde e Meio Ambiente (comparecer à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo) mediante o pagamento de preço público, segundo tabela própria da Municipalidade, o requerimento do pedido com os seguintes documentos:

    1.)  Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CIC ou CNH) do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil.
    2.)  Cópia simples do CRLV do veículo;
    3.)  Cópia simples do Certificado de Aprovação;
    4.) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica);
    5.) Procuração com firma reconhecida em Cartório (nos casos em que o proprietário ou arrendatário mercantil derem poderes à 3ª pessoa);
    6.) Cópia simples da Nota Fiscal da compra do novo pára-brisa do veículo (reposição da 2ª Via do Selo);
    7.) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto.
     
    Após solicita a reposição do Selo, o proprietário ou arrendatário mercantil, deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar junto a Controlar, a execução do serviço.

     

  2. 2. Como faço para requerer a segunda via do Certificado de aprovação?

    Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do Certificado deverão requerer a autorização, protocolando junto à  Secretaria do Verde e Meio Ambiente (comparecer à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo) mediante o pagamento de preço público, segundo tabela própria da Municipalidade, o requerimento do pedido com os seguintes documentos:

    1.)  Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CIC ou CNH) do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil.
    2.)  Cópia simples do CRLV do veículo;
    3.)  Cópia simples do Certificado de Aprovação;
    4.) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica);
    5.) Procuração com firma reconhecida em Cartório (nos casos em que o proprietário ou arrendatário mercantil derem poderes à 3ª pessoa);
    6.) Cópia simples da Nota Fiscal da compra do novo pára-brisa do veículo (reposição da 2ª Via do Selo);
    7.) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto.

    Após solicita a reposição do Certificado, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para receber em mãos o documento requisitado.

  3. A Inspeção Veicular

     

  4. 3.  A Controlar recomenda oficinas para reparos no veículo em caso de reprovação ou rejeição?

    A controlar não indica e não credencia oficinas para reparo.

  5. 4.  O que acontece ao veículo que não realiza a inspeção?

    O veículo que não realiza a inspeção tem seu licenciamento bloqueado e fica sujeito a multa prevista por lei.  Os proprietários que optarem pelo licenciamento antecipado recebem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, referente ao exercício vigente mesmo sem ter realizado a inspeção. Porem ela deve ser feita seguindo o calendário, sob pena de bloqueio da transferência de propriedade ou de município, e de ficarem impedidos de licenciar seus veículos em seu próximo exercício.

  6. 5.  A inspeção ocorre de acordo com o final da placa dos veículos?

    Sim. A data para a Inspeção Ambiental Veicular está vinculada ao licenciamento. O último número da placa do veículo determina a data-limite de seu licenciamento, que é a referência para a inspeção.

  7. 6. É obrigatório manter o selo colado no para-brisa?

     Sim. O selo deve ser colado pelo inspetor no para-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local adequado e visível para facilitar a fiscalização.

  8. 7. Porque a Controlar não informa quais os problemas mecânicos do veículo ?

    Quando o veículo não é aprovado na inspeção, a Controlar não informa qual ou quais os problemas mecânicos que causaram a reprovação. Isso ocorre pelo fato de que a Inspeção Ambiental Veicular apenas mede os índices de poluição emitidos pelo veículo, e não realiza uma análise dos itens mecânicos que podem estar ocasionando a emissão. A Controlar fornece um relatório com os limites estabelecidos e com os índices medidos. Apenas uma analise realizada pela oficina de sua confiança poderá detectar os problemas e realizar os ajustes. Ainda, por uma determinação legal a Controlar não está autorizada a indicar reparos ou oficinas mecânicas.

  9. 8. Em quantos países é realizada a inspeção?

     A inspeção veicular ocorre em 51 países em todos os continentes, sendo que, em muitos deles, há décadas. Na América Latina, já existe inspeção veicular no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e México.

  10. 9. Quero transferir um veículo de outro município para São Paulo. Sou obrigado a realizar a inspeção?

      Sim, após a transferência, o veículo já com a placa de São Paulo, ficará obrigado a realizar a inspeção obedecendo ao prazo estipulado no calendário.

  11. 10. A inspeção ambiental veicular verifica pneus, freios e itens de segurança?

     Pneus, freios, sistema elétrico, suspensão e lataria não serão inspecionados. Embora esses itens não sejam passíveis de verificação na Inspeção Ambiental Veicular, para sua segurança é importante que estejam sempre em boas condições.

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