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    2º via de Selo e Certificado

     

  1. 1. Como faco para requerer a segunda via do Selo de aprovacao?

    Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do selo deverão requerer a autorização, protocolando junto à  Secretaria do Verde e Meio Ambiente (comparecer à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo) mediante o pagamento de preço público, segundo tabela própria da Municipalidade, o requerimento do pedido com os seguintes documentos:

    1.)  Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CIC ou CNH) do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil.
    2.)  Cópia simples do CRLV do veículo;
    3.)  Cópia simples do Certificado de Aprovação;
    4.) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica);
    5.) Procuração com firma reconhecida em Cartório (nos casos em que o proprietário ou arrendatário mercantil derem poderes à 3ª pessoa);
    6.) Cópia simples da Nota Fiscal da compra do novo pára-brisa do veículo (reposição da 2ª Via do Selo);
    7.) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto.
     
    Após solicita a reposição do Selo, o proprietário ou arrendatário mercantil, deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar junto à Controlar, a execução do serviço.

     

  2. 2. Como faco para requerer a segunda via do Certificado de aprovacao?

    Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do Certificado deverão requerer a autorização, protocolando junto à  Secretaria do Verde e Meio Ambiente (comparecer à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo) mediante o pagamento de preço público, segundo tabela própria da Municipalidade, o requerimento do pedido com os seguintes documentos:

    1.)  Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CIC ou CNH) do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil.
    2.)  Cópia simples do CRLV do veículo;
    3.)  Cópia simples do Certificado de Aprovação;
    4.) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica);
    5.) Procuração com firma reconhecida em Cartório (nos casos em que o proprietário ou arrendatário mercantil derem poderes à 3ª pessoa);
    6.) Cópia simples da Nota Fiscal da compra do novo pára-brisa do veículo (reposição da 2ª Via do Selo);
    7.) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto.

    Após solicita a reposição do Certificado, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para receber em mãos o documento requisitado.

  3. A Inspeção Veicular

     

  4. 3.  A Inspecao Ambiental Veicular e uma exigencia legal?

    Sim. O Município de São Paulo tem competência legal para implantar e operar o Programa Inspeção e Manutenção baseado nas Leis Municipais 11.733 de 27/03/95 e 12.157 de 09/08/96 e pelo Decreto Municipal 36.305 de 13/08/96. O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído". O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA já regulamentou a inspeção ambiental através das Resoluções 7/93, 227/97, 251/99, 252/99 e 256/99, delegando aos Estados e Municípios à sua implantação. A lei Federal 10.203 de 22/02/01, que deu nova redação aos arts. 9º e 12 da Lei Federal 8.723, de 28/10/93, estabeleceram que o Município de São Paulo pode até estabelecer processos diferenciados bem como limites mais restritivos, a saber: Art. 12 .... "§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar" .

  5. 4. A Inspecao Ambiental Veicular e obrigatoria?

    Sim,  a inspeção é uma necessidade imediata para melhorar a qualidade do ar. Está prevista por lei, regulamentada pelo decreto nº 50.232 de 17/11/08 e pelas portarias 079/SVMA-G/2008 e 080/SVMA-G/2009 de 18/11/2008.

     

  6. 5.  O que acontece ao veiculo que nao realiza a inspecao?

    O veículo que não realizar a inspeção ambiental veicular, terá o licenciamento bloqueado e estará sujeito a multa  prevista por lei. 

  7. 6.  A Controlar recomenda oficinas para reparos no veiculo em caso de reprovacao ou rejeicao?

     A Controlar não indica e não credencia oficinas para reparos.

  8. 7. E obrigatorio manter o selo colado no para-brisa?

    Sim. Conforme Decreto nº 50232, de 17 de novembro de 2008, artigo 5º - parágrafo 1º: O selo referido no caput deste artigo será afixado pelo agente da concessionária dos serviços de inspeção no pára-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local adequado e visível, a fim de facilitar a fiscalização. Conforme Decreto 50.232 de 17.11.2008, artigo 5º § 2º: Caberá ao proprietário do veículo, ou ao seu arrendatário mercantil, a responsabilidade pela conservação do selo durante o período de sua validade, sendo a sua retirada considerada infração sujeita às penalidades previstas no artigo 3° da Lei nº 12.157, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 14.717, de 2008.

  9. 8. Quero transferir um veiculo de outro municipio para Sao Paulo. Sou obrigado a realizar a inspecao?

     

    O veículo deve primeiro ser transferido para São Paulo e fica obrigado a realizar a inspeção obedecendo o prazo estipulado no calendário de acordo com o final de sua placa.

     

  10. 9. E preciso realizar a inspecao de veiculos que estao registrados no municipio de Sao Paulo, mas que circulam em outra cidade ou estado?

     O prazo para solicitação da isenção 2010 termina no dia 1º de março e este ano as regras mudaram em relação ao ano passado.

     O proprietário ou arrendatário mercantil que tenha o seu veiculo licenciado no município de São Paulo, mas que o utilize exclusivamente em outro município, fora da Região Metropolitana de São Paulo, poderá ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do(a) Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar inspeção veicular, desde que comprove a impossibilidade de transferência do veículo para outro Município. 

  11. 10. Em quantos paises e realizada a inspecao?

     A inspeção veicular ocorre em 51 países em todos os continentes, sendo que, em muitos deles, há décadas.. Na América Latina, já existe inspeção veicular no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e México.

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