2º via de Selo e Certificado
Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do selo deverão requerer a autorização, protocolando junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (comparecer à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo) mediante o pagamento de preço público, segundo tabela própria da Municipalidade, o requerimento do pedido com os seguintes documentos:
Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do Certificado deverão requerer a autorização, protocolando junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (comparecer à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo) mediante o pagamento de preço público, segundo tabela própria da Municipalidade, o requerimento do pedido com os seguintes documentos:
Após solicita a reposição do Certificado, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para receber em mãos o documento requisitado.
A Inspeção Veicular
Sim. O Município de São Paulo tem competência legal para implantar e operar o Programa Inspeção e Manutenção baseado nas Leis Municipais 11.733 de 27/03/95 e 12.157 de 09/08/96 e pelo Decreto Municipal 36.305 de 13/08/96. O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído". O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA já regulamentou a inspeção ambiental através das Resoluções 7/93, 227/97, 251/99, 252/99 e 256/99, delegando aos Estados e Municípios à sua implantação. A lei Federal 10.203 de 22/02/01, que deu nova redação aos arts. 9º e 12 da Lei Federal 8.723, de 28/10/93, estabeleceram que o Município de São Paulo pode até estabelecer processos diferenciados bem como limites mais restritivos, a saber: Art. 12 .... "§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar" .
Sim, a inspeção é uma necessidade imediata para melhorar a qualidade do ar. Está prevista por lei, regulamentada pelo decreto nº 50.232 de 17/11/08 e pelas portarias 079/SVMA-G/2008 e 080/SVMA-G/2009 de 18/11/2008.
O veículo que não realizar a inspeção ambiental veicular, terá o licenciamento bloqueado e estará sujeito a multa prevista por lei.
A Controlar não indica e não credencia oficinas para reparos.
Sim. Conforme Decreto nº 50232, de 17 de novembro de 2008, artigo 5º - parágrafo 1º: O selo referido no caput deste artigo será afixado pelo agente da concessionária dos serviços de inspeção no pára-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local adequado e visível, a fim de facilitar a fiscalização. Conforme Decreto 50.232 de 17.11.2008, artigo 5º § 2º: Caberá ao proprietário do veículo, ou ao seu arrendatário mercantil, a responsabilidade pela conservação do selo durante o período de sua validade, sendo a sua retirada considerada infração sujeita às penalidades previstas no artigo 3° da Lei nº 12.157, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 14.717, de 2008.
O veículo deve primeiro ser transferido para São Paulo e fica obrigado a realizar a inspeção obedecendo o prazo estipulado no calendário de acordo com o final de sua placa.
O prazo para solicitação da isenção 2010 termina no dia 1º de março e este ano as regras mudaram em relação ao ano passado.
A inspeção veicular ocorre em 51 países em todos os continentes, sendo que, em muitos deles, há décadas.. Na América Latina, já existe inspeção veicular no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e México.
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